Declaração fiscal eletrónica através do SAF-T em Portugal

Portugal utiliza diferentes ficheiros SAF-T para a declaração eletrónica do IVA, a contabilidade eletrónica e os documentos de transporte.

Envie a sua informação fiscal, contabilística e de transporte através do sistema SAF-T em Portugal

O sistema SAF-T (Standard Audit File for Tax) foi introduzido em Portugal em 2008 para facilitar a apresentação eletrónica da declaração de IVA, registos contabilísticos e documentos de transporte. Este sistema exige a geração de ficheiros em formatos específicos que contenham informações pormenorizadas sobre as transações comerciais. Os contribuintes com sede ou estabelecimento permanente em Portugal sujeitos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) ou de rendimentos (IRS) que mantenham contabilidade organizada, devem cumprir este sistema.

Há três ficheiros que devem ser enviados por via eletrónica à autoridade fiscal portuguesa na sua versão SAF-T PT:

SAF-T PT facturación

SAF-T PT de faturação

O ficheiro para a declaração eletrónica de IVA em formato SAF-T PT deve ser apresentado antes do dia 5 de cada mês. As autoridades exigem que os ficheiros sejam gerados sequencialmente e passem por um processo de encriptação onde se implementam a assinatura digital da fatura anterior como sistema de controlo do processo de criação do ficheiro.

SAF-T PT contabilidad electrónica

SAF-T PT de contabilidade eletrónica

Os sistemas contabilísticos devem registar a informação para gerar o ficheiro de contabilidade eletrónica em formato SAF-T PT. Esta declaração, mensal ou anual, deve incluir as listagens de artigos, clientes e fornecedores, regimes de IVA, movimentos contabilísticos e o plano contabilístico.

Documentos de transporte

Documentos de transporte

Os sujeitos passivos de IVA têm a obrigação de comunicar à autoridade fiscal os documentos de transporte relativos ao movimento de mercadorias. A solução EDICOM automatiza o envio de dados em tempo real para a autoridade fiscal portuguesa e recebe automaticamente o código para os integrar no documento de transporte. Este código permite a circulação de mercadorias.

Que informações constam dos ficheiros SAF-T para a faturação e SAF-T de contabilidade eletrónica?

Ambos os ficheiros SAF-T devem conter as seguintes informações:

 

 

SAF-T PT de faturação

  • Cabeçalho

  • Principais dados do cliente

  • Tabela de impostos

  • Faturas de vendas

  • Pagamentos

SAF-T PT de contabilidade eletrónica

  • Cabeçalho

  • Tabela de códigos de contas

  • Tabela de clientes

  • Tabela de fornecedores 

  • Tabela de impostos

  • Movimentos contabilísticos

  • Receção dos pagamentos, se necessário.

Como funciona a nossa solução SAF-T PT?

A solução da EDICOM está auditada e certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, de acordo com os requisitos estabelecidos pelas Portarias n.º 363/2010 e 340/2013.

 

 

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Perguntas frequentes sobre EDI, faturação eletrónica e Tax Reporting

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Espahna - SII

Suministro Inmediato de Información

Reino Unido - MTD

Making Tax Digital

França eReporting

Transmissão de dados de transacção

Hungria - RTIR

Real Time Invoice Reporting

Grécia - myDATA

My Digital Accounting & Tax Application

Lituânia i.MAS

Smart Tax Administration System

Noruega - SAFT

Standard Audit Tax Purposes

Roménia - SAFT

Standard Audit Tax Purposes

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